sexta-feira, março 14, 2025
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STF estende Lei Maria da Penha para casais homoafetivos e mulheres travestis e transexuais

por Redator
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Ministros apontam omissão do Congresso em legislar principalmente em relação às mulheres travestis e transexuais. (Foto: reprodução/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta sexta (21) que a proteção da Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A Corte reconheceu que há uma omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema e, por isso, determinou a aplicação da norma nesses casos.

Os 11 ministros do STF votaram a favor da medida, com ressalvas dos ministros Cristiano Zanin, André Gonçalves e Edson Fachin ao voto do relator, Alexandre de Moraes. Eles consideraram que algumas tipificações da lei não podem ser estendidas a casais homoafetivos masculinos por serem particulares às mulheres.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, escreveu Moraes na decisão.

A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 para combater a violência doméstica e originalmente protege apenas mulheres cisgênero. No entanto, a Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) entrou com uma ação na Justiça apontando deficiência na proteção a outras relações afetivas e familiares, do que teria sido uma omissão do Poder Legislativo à comunidade LGBTQIA+.

Moraes ressaltou no voto que a identidade de gênero é um aspecto fundamental da personalidade e que todos devem ter direito à proteção no ambiente doméstico. Para ele, “há uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”.

“Essa proteção aos casais homoafetivos do sexo masculino, bem como às mulheres transexuais ou travestis, ganha especial relevo, tendo em vista que, não obstante os avanços legais e institucionais, verifica-se, ainda, a subsistência de um discurso e uma prática que tentam reduzir a mulher – e as pessoas que se identificam socialmente com o gênero feminino ou de alguma forma ocupam esse papel social – e naturalizar preconceitos de gênero existentes até os dias atuais, perpetuando uma crença estruturalmente machista, de herança histórica”, disparou o ministro.

Por outro lado, Zanin afirmou no voto que sanções aplicadas pela legislação penal que tenham como pressuposto a vítima mulher não poderia ser estendida para relacionamentos homoafetivos formados por homens. “A assimetria de poder prima facie entre homens e mulheres, derivada da estrutura da sociedade patriarcal, permite que se dê proteção especial à mulher e não ao homem”, pontuou em um posicionamento que foi seguido por Mendonça e Fachin.

“O emprego de analogia aos casos aqui debatidos deve se limitar à possibilidade de aplicação de medidas protetivas de urgência a homens em relações homoafetivas, não se podendo admitir, por analogia, a aplicação ou agravamento de qualquer sanção de natureza penal cujo tipo de referência tenha como pressuposto a vítima mulher”, pontuou Mendonça.

Zanin pontuou exceções à extensão da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos, como crimes de feminicídio, lesão corporal e violência psicológica contra a mulher, além de agravantes e causas de aumento de pena.

Fachin seguiu e afirmou que “a condição homoafetiva não é fator para que se compreenda que o ofensor não possa assumir posição hierárquica dominadora capaz de produzir a subalternidade do outro na relação”.

“Ainda que este processo não esteja enraizado na heteronormatividade que estrutura as relações sociais e hierarquiza humanidades entre grupos, ele produz o aprisionamento de afetos conjugais e exige regramento específico para coibir estas práticas violentas”, completou pedindo que se crie uma legislação específica para casais homoafetivos masculinos.

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